Por Secretaria de Agricultura
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A Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos, através da Secretaria Municipal de Fomento, Agropecuária, Indústria e Comércio (SEFAICO) do município de São José dos Quatro Marcos, acompanhou a realização da Chamada Pública nº 13/2023 da Merenda Escolar para unidades Escolares Estaduais localizadas no município de São José dos Quatro Marcos.
A sessão de classificação e julgamento da Chamada ocorreu no dia 11 de janeiro de 2023, na Escola Estadual Miguel Barbosa; o certame foi coordenado pela equipe, pela presidente da Comissão da Chamada Pública Janaina Rodrigues de Lara, da DRE do Polo de Cáceres, que contou também com a presença de diretores de escolas estaduais do município, dos Secretário Municipal de Agricultura, Vagner Meira Teixeira, além de dezenas de agricultores familiares e organizações rurais participantes.
A Chamada Pública nº 13/2023, foi lançada no dia 14 de Dezembro de 2022, pela Secretaria de Estado de Educação (SEDUC/MT), através da Câmara de Negócios do Polo de Cáceres- MT. A chamada visa a Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e Empreendedor Familiar rural e de suas organizações, para atendimento dos alunos matriculados na Escola Estadual Bento Alexandre dos Santos, Deputado Bertoldo Freire, Santa Rosa; Lourenço Peruchi, Maria Eduarda Pereira Soldera, 15 de Junho e Miguel Barbosa.
Segundo Vagner Meira, a comercialização de alimentos da Agricultura Familiar junto a Merenda Escola é uma importante alternativa de geração e aumento renda dos agricultores familiares do município. As propostas de venda dos produtores podem chegar a um valor de até R$ 40.000,00, DAP Física por ano.
A SEFAICO atua na divulgação e na elaboração dos projetos de venda para agricultores e suas organizações para as chamadas públicas da merenda escolar estadual e municipal do município e outros da região. Também é ofertado serviços de assistência técnica, análise de solo, calcário e mudas/sementes gratuitas, com recursos próprios ou através de parcerias, com o SENAR/MT e SEAF/MT.
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), tornou obrigatória através da Lei 11.947/2009, a compra de mínimo de 30% dos seus recursos destinado a merenda escolar, de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar.